Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
A Brazilian Journal of Dentistry and Oral Radiology (BJDOR) exige que todos os estudos envolvendo seres humanos sejam conduzidos de acordo com princípios éticos reconhecidos internacionalmente, incluindo a Declaração de Helsinki, bem como regulamentações institucionais e nacionais aplicáveis.
As exigências variam conforme o tipo de estudo:
1. Pesquisas clínicas, observacionais e experimentais
Incluem ensaios clínicos, estudos prospectivos, estudos retrospectivos com dados identificáveis, pesquisas laboratoriais com material humano, epidemiológicos, estudos com prontuários ou intervenções.
Nesses casos, é obrigatório:
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aprovação prévia por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/IRB)
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indicação no manuscrito do nome do comitê, número e instituição
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confirmação de que os participantes assinaram TCLE, quando aplicável
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possibilidade de envio da documentação à revista sob solicitação
Ensaios clínicos devem estar registrados em registro público de estudos clínicos, conforme boas práticas internacionais.
2. Estudos com dados secundários, bancos institucionais ou registros
Quando houver anonimização completa dos dados, o estudo poderá:
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exigir aprovação ética, ou
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ter dispensa formal do comitê
Nesses casos, o manuscrito deve declarar:
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aprovação ética OU dispensa oficial
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autoridade responsável pela decisão
3. Relatos de caso e imagens clínicas
Para relatos de caso, séries de casos e imagens clínicas, o BJDOR estabelece:
Consentimento obrigatório
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Deve haver consentimento escrito do paciente (ou responsável legal) autorizando a publicação.
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O consentimento deve incluir autorização para uso de imagens clínicas, quando aplicável.
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O documento deve permanecer arquivado pelos autores e pode ser solicitado pela revista.
O direito à privacidade do paciente prevalece sobre o interesse científico; portanto, a publicação sem consentimento é excepcional e depende de análise ética formal.
Confidencialidade e anonimização
Autores devem:
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remover nomes, iniciais, registros, contatos e dados identificáveis
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evitar características únicas que permitam identificação indireta
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garantir que alterações para anonimização não distorçam o significado científico
Mesmo com anonimização, se houver risco de identificação, o consentimento permanece necessário.
Aprovação por Comitê de Ética em relatos de caso
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Algumas instituições não classificam relatos de caso como pesquisa formal.
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Quando houver declaração institucional de dispensa, ela deve ser informada.
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Quando exigido localmente, deve haver aprovação ética.
Autores brasileiros devem observar orientações do sistema CEP/CONEP – Plataforma Brasil, quando aplicável.
4. Responsabilidade dos autores
Os autores são responsáveis por garantir:
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respeito à dignidade, privacidade e direitos dos participantes
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obtenção de consentimento quando necessário
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aprovação ética antes do início do estudo, quando aplicável
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transparência na seção Métodos / Ethical Statement do artigo
A BJDOR pode solicitar documentos comprobatórios em qualquer fase da avaliação editorial.
Para dúvidas sobre ética em pesquisa com seres humanos, entre em contato pelo e-mail: brazilianjournalofdentistry@gmail.com.